A lei que regulamenta o refinanciamento de créditos
tributários e dá descontos de até 100% das multas juros e acréscimos aos
devedores do ICM, ICMS, IPVA e ITCD foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta
quinta-feira, 22.
Com a nova Lei, número 10.112, de 21 de setembro de
2016, o Governo do Estado dá nova oportunidade para os devedores quitarem seus
débitos com o Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICM), com o Imposto Sobre
Circulação de Mercadores e prestação de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação (ICMS) inscritos na dívida ativa do Estado até
31 de dezembro de 2015.
A nova Lei também dá oportunidade para quitação dos
débitos do Imposto sobre a propriedade veículos automotores (IPVA), inscritos
ou não na dívida ativa, até 31 de dezembro de 2015. A legislação que entra em
vigor a partir de hoje (22) ainda beneficia os devedores do Imposto sobre
transmissão Causa Mortis e doação de quaisquer bem e direitos (ITCD), inscritos
ou não na dívida ativa.
A Lei 10.112, sancionada pelo governador Robinson
Faria, abrange todos os créditos, inclusive os que foram objeto de negociação,
saldos remanescentes de parcelamentos e de reparcelamentos, inclusive do
parcelamento com base na Lei Estadual 9.276, de 28 de dezembro de 2009. Também
abrange os saldos relativos aos parcelamentos em curso, caso que deverá ser
formalizado pedido de resilição pelo devedor.
A nova oportunidade para quitação dos débitos
estaduais traz condições vantajosas. Pessoas físicas podem renegociar os
débitos com ICM e ICMS em parcelas a partir de R$ 150,00. Para pessoa jurídica
o valor é de R$ 400,00. No caso do IPVA e ITCD as parcelas são de R$ 100,00
para pessoa física e R$ 300,00 para pessoa jurídica.
FONTE: Portal DeFato.
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