O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por
unanimidade, na sessão administrativa desta terça-feira (20), o envio de Forças
Federais para municípios do Rio de Janeiro, Mato Grosso, Alagoas, Rio Grande do
Norte, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Acre e Pará. Os pedidos de envio de
tropas federais para essas localidades foram feitos ao TSE pelo respectivo
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado.
O pedido do envio de tropas federais para 79 municípios do Rio Grande do
Norte foi analisado pela ministra Rosa Weber. “Estou aprovando a requisição de
Força Federal nos moldes solicitados. As razões que me levam a essa convicção
são ressaltadas no acórdão do TRE-RN, que destaca a crise na segurança pública
que está sendo vivenciada no local, com risco de comprometimento da normalidade
das eleições e da integridade física dos eleitores”, disse.
Requisição
O apoio das Forças Armadas para garantir a lei e a ordem durante as
eleições está previsto no artigo 23, XIV, do Código Eleitoral: “Compete,
privativamente, ao Tribunal Superior requisitar a força federal necessária ao
cumprimento da lei, de suas próprias decisões, ou das decisões que os Tribunais
Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.
A Resolução TSE nº 21.843/2004 regulamenta a requisição da Força Federal
para apoio nas eleições. De acordo com a norma, os Tribunais Regionais
Eleitorais deverão encaminhar ao TSE as relações das localidades onde se faz
necessária a presença de tropas federais. Esses pedidos, além de conterem a
justificativa, deverão ser apresentados separadamente para cada zona eleitoral,
com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força
Federal deverá se apresentar.
FONTE: Portal No Minuto.
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