Desembargador do TJ revelou que a liberação da verba é justificada por causa da necessidade diante do atual quadro da segurança pública. |
O Tribunal de Justiça garantiu a liberação de R$ 20 milhões para a construção de um presídio no Estado. O anúncio da disponibilização da verba foi feito na manhã de hoje (19) pelo desembargador Cláudio Santos. O governador Robinson Faria (PSD) comemorou a notícia.
“Recebemos com alegria a notícia da destinação dos R$ 20 milhões, pelo
TJ para a construção de um presídio. O sistema prisional do RN esteve
abandonado durante décadas. O envolvimento de outros poderes e instituições no
esforço empreendido pelo Governo do Estado para a restauração do sistema é
fundamental para dar a resposta necessária à reorganização penitenciária do
Estado”, destaca.
Para o desembargador Cláudio Santos, a liberação de recurso é
justificada por causa da atual situação da segurança pública. “A segurança é o
que mais aflige a sociedade potiguar e por isso o Tribunal de Justiça não pode
ficar inerte a esta realidade, por isso, com recursos próprios e economia, estamos
disponibilizando este valor para que o Estado possa construir uma unidade
prisional para desafogar o sistema penitenciário”, argumenta.
Em um universo com população carcerária de cerca de 7 mil presos,
persiste um déficit de 3450 vagas, lembrou o presidente do TJRN durante o
anúncio da medida.
Proposta
Anteprojeto de Lei Ordinária, a iniciativa anunciada pelo presidente do
Tribunal, após apreciação dos deputados estaduais, pode ser viabilizado
mediante acordo de cooperação entre o TJ e o Governo do Estado. O valor
transferido será incorporado ao Fundo Penitenciário do Estado do Rio Grande do
Norte (Funpern), aplicado em investimento exclusivo na construção de unidades
prisionais.
O valor transferido será devolvido em 20 parcelas, corrigidas pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mediante termo de recomposição
creditícia a ser firmado entre o chefe do Executivo e o chefe do Poder
Judiciário, após o prazo de 24 meses de carência.
Caso não ocorra a utilização efetiva do dinheiro no prazo de 24 meses,
isto acarretará na devolução dos recursos financeiros para a conta do Tribunal
de Justiça.
FONTE: Portal No Minuto.
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