O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu hoje (19) a eficácia da lei
que permite a fabricação, distribuição e o uso da fosfoetanolamina sintética,
conhecida como “pílula do câncer”. Por 6 votos a 4, a Corte máxima do país
acatou pedido da Associação Médica Brasileira (AMB) para suspender os efeitos
da lei aprovada pelo Congresso no final de março e sancionada pela presidenta afastada da República Dilma
Rousseff em 14 de abril. Ao julgar o mérito da questão, sem data
definida, a Corte decidirá sobre a anulação ou não da lei.
A maioria dos ministros acompanhou voto do relator do caso, ministro
Marco Aurélio Mello, que entendeu que o Congresso invadiu a competência da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de liberar substâncias
médicas. Além de ser temerária, a liberação da “pílula do câncer” ocorreu sem
as pesquisas científicas necessárias. Acompanharam o relator, os ministros Luís
Roberto Barroso, Teori Zavaski, Luiz Fux, Cármen Lúcia e presidente da Corte,
Ricardo Lewandowski.
"O controle dos medicamentos fornecidos à população é efetuado tendo em
conta a imprescindibilidade de aparato técnico especializado por agência
reguladora supervisionada pelo Poder Executivo. A atividade fiscalizatória
dá-se mediante atos administrativos concretos de liberação das substâncias,
devidamente precedidos dos estudos técnicos, científicos e experimentais. Ao Congresso
Nacional não cabe viabilizar, por ato abstrato e genérico, a distribuição de
qualquer medicamento”, disse Marco Aurélio.
FONTE: Jornal De Fato.
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