A lei que torna obrigatório o uso de farol baixo
durante o dia nas rodovias foi sancionada pelo presidente em exercício, Michel
Temer. A
decisão foi publicada na edição desta terça-feira, 24, do Diário Oficial da
União (DOU).
O texto determina que o condutor mantenha acesos os faróis do veículo,
utilizando luz baixa durante a noite e durante o dia nos túneis providos de
iluminação pública nas rodovias. A lei 13.290, de 23 de maio de 2016, prevê em caso de descumprimento, o
motorista será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro
pontos na carteira de habilitação.
O projeto de lei havia sido aprovado pelo Senado em abril. Atualmente,
só é exigido o uso de farol durante a noite e em túneis, independentemente do
horário do dia.
A medida, com objetivo de aumentar a segurança nas estradas, foi defendida
pelo relator da matéria, senador José Medeiros (PSD-MT), que atuou como
policial rodoviário federal por 20 anos.
A baixa visibilidade foi apontada pelo autor da proposta, deputado
Rubens Bueno (PPS-PR), como uma das principais causas de acidentes de trânsito
nas rodovias. Segundo Bueno, “os condutores envolvidos continuam relatando que
não visualizaram o outro veiculo a tempo para tentar uma manobra e evitar a
colisão”.
O PLC
156/2015 altera o Código de Trânsito Brasileiro. Apesar de o Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) já ter editado uma resolução recomendando o uso
de farol baixo nas rodovias durante o dia, o entendimento é de que só uma norma
com força de lei levaria os motoristas a adotarem a medida.
FONTE: Jornal De Fato.
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