A lei que permite entrada forçada de agentes de saúde em imóveis
suspeitos de terem focos do Aedes aegypti, mosquito transmissor de doenças
como zika, dengue e chikungunya, foi publicada hoje (28) no Diário Oficial
da União. A origem da lei foi uma Medida Provisória publicada em janeiro pela presidenta afastada Dilma
Rousseff, com o objetivo de definir as regras para o combate ao mosquito.
Entre os vetos do presidente interino, Michel Temer, está o que isentava
de impostos produtos como repelentes, larvicidas e inseticidas usados para o
combate ao Aedes. O artigo que previa incentivo fiscal do imposto devido
por pessoas físicas e jurídicas que fizessem doações a projetos de combate ao
mosquito também foi vetado.
A entrada forçada de agentes de saúde é permitida nos casos em que os
imóveis estejam em situação de abandono e em que o dono do imóvel esteja
ausente ou não tenha permitido a entrada. Se necessário, os agentes poderão
solicitar a ajuda à autoridade policial ou à guarda municipal.
A lei institui também o Programa Nacional de Apoio ao Combate às Doenças
Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes), com o objetivo de financiar projetos de
combate à proliferação do mosquito transmissor. O Ministério da Saúde terá até
30 dias, contados a partir da publicação da lei, para regulamentar critérios e
procedimentos para a aprovação de projetos deste programa.
Ainda de acordo com a lei, as mães de crianças acometidas por sequelas
neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti terão
direito a licença-maternidade pelo período de 180 dias. Ao final desse período,
a criança terá direito, na condição de pessoa com deficiência, a receber
benefício de prestação continuada temporário pelo prazo de três anos.
FONTE: Agência Brasil.
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