Brasília - O presidente interino Michel Temer se reúne com líderes da Câmara e do Senado, no Palácio do Planalto |
O governo apresentou hoje (15) a parlamentares da base aliada do governo
a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita o aumento do gasto público
à variação da inflação. A proposta é que a fixação do teto para os gastos tenha
validade por 20 anos, a partir de 2017, com a possibilidade de revisão da regra
a partir do décimo ano de vigência.
Pela medida, os gastos públicos totais serão reajustados com base na
inflação oficial do ano anterior. A proposta será encaminhada pelo governo ao
Congresso Nacional, que poderá fazer alterações.
De acordo com informações divulgadas pelo Ministério da Fazenda, a
despesa primária total não poderá ter crescimento real a partir de 2017. “A PEC
limitará, pela primeira vez, o crescimento do gasto público e contribuirá para
o necessário ajuste estrutural das contas públicas”, diz texto divulgado pelo
ministério.
Segundo a proposta, no primeiro ano de vigência, o limite dos gastos
totais equivalerá à despesa paga no ano anterior corrigida pela inflação
daquele ano.
De acordo com a Fazenda, os valores mínimos dos gastos da União com
saúde e educação passarão a ser corrigidos pela variação da inflação do ano
anterior. O governo, no entanto, deixou claro que é prerrogativa do Congresso
Nacional decidir onde os recursos públicos serão alocados, respeitando esse
novo piso constitucional, caso a PEC seja aprovada.
Ficam de fora do alcance da PEC as transferências constitucionais a
estados, municípios e o Distrito Federal e os créditos extraordinários, além
das complementações ao Fundeb, despesas da Justiça Eleitoral com as eleições e
as despesas de capitalização das estatais não dependentes.
As regras valem para os gastos totais da União, incluídos os Poderes
Legislativo (inclusive o Tribunal de Contas da União) e Judiciário, além do
Ministério Público da União e Defensoria Pública da União.
Descumprimento
Quem extrapolar os limites estabelecidos ficará proibido, no exercício
seguinte, de conceder aumentos a servidores públicos. A ressalva fica por conta
de sentença judicial ou determinação legal anterior à PEC. Fica proibida também
a criação de cargos, emprego ou função, alterações na estrutura de carreiras e
a realização de concurso público que gerem aumento de despesa.
Outra proibição é contratar pessoal, a não ser em caso de reposição
decorrente de aposentadoria ou morte de servidores.
FONTE: Agência Brasil.
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