A indústria de alimentos tem até o dia 3 de julho para destacar nos
rótulos dos produtos a presença de substâncias alergênicas, como crustáceos,
amendoim e leite. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) negou,
nesta quarta-feira (1º), o pedido dos empresários de adiar em um ano a data
final para adequação.
A resolução de 26 de julho do ano passado determina que os fabricantes
de alimentos e bebidas evidenciem nos rótulos informações sobre a presença dos
17 principais alimentos que causam reações alérgicas: trigo (centeio, cevada,
aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja;
leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do
Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex
natural.
O alerta deve ser feito tanto quando o produto contiver o ingrediente
quanto quando tiver derivados do alergênico ou apenas traços dele. Nos casos em
que não for possível garantir a ausência das substâncias, o rótulo deve fazer o
alerta, como, por exemplo, “pode conter amendoim”.
A medida foi tomada pela agência reguladora depois de mobilizações de
pais e mães de crianças com alergias e que enfrentam dificuldades para
identificar quais alimentos seus filhos podem consumir.
Para a diretoria da Anvisa, a indústria não apresentou novos argumentos
que convençam a agência a adiar o prazo, já que as normas foram discutidas
antes da aprovação da resolução.
Segundo a Anvisa, estima-se que de 6% a 8% das crianças com menos de 6
anos de idade sofram de alguma tipo de alergia. Na maior parte dos casos, a
única providência possível é evitar o consumo dos alimentos que causam essa alergia.
FONTE: Portal DeFato.
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