A partir de quinta-feira (30), as emissoras de rádio e televisão não
poderão transmitir programas que sejam apresentados ou comentados por
pré-candidatos às eleições municipais deste ano. A data está prevista no
calendário eleitoral, aprovado por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
Caso a regra seja descumprida e o pré-candidato seja escolhido na
convenção do partido para concorrer às eleições, a emissora e o candidato
poderão ser penalizados. Segundo o calendário eleitoral, as penalidades estão
previstas em leis.
O texto diz que, a partir desta data, é “vedado às emissoras de rádio e
de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato,
sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa
prevista no parágrafo 2º do Artigo 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do
registro da candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, Artigo 45,
parágrafo 1º)".
FONTE: Portal No Ar.
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