O governo federal definiu em portaria interministerial as regras para
convocação de beneficiários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que
passarão por nova perícia médica A regulamentação está publicada no Diário
Oficial da União (DOU) e ocorre um mês depois que o governo anunciou o
pente-fino na concessão desses benefícios por meio da Medida Provisória
739/2016.
Pelo regulamento, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá
convocar para a realização de perícia médica os segurados que estavam em gozo
de benefício por incapacidade mantidos há mais de dois anos. A convocação não
inclui os aposentados por invalidez que já tenham completado 60 anos de idade.
O texto diz que o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da
Previdência Social (Dataprev) deverão consolidar as informações sobre o
conjunto de segurados a serem convocados, para agendamento e posterior
aferição, monitoramento e controle das perícias médicas.
No entanto, em levantamento preliminar já divulgado pelo governo, a
revisão deve alcançar 840 mil auxílios-doença, que consomem R$ 1 bilhão
mensalmente do caixa público, e 3 milhões de aposentadorias por invalidez, cujo
gasto mensal chega a R$ 3,6 bilhões.
Essas revisões – junto com a reavaliação do Benefício de Prestação
Continuada (BPC), concedido a idosos ou pessoas com deficiência com renda
familiar per capita menor que do salário mínimo – têm potencial de gerar uma
economia anual de R$ 7,1 bilhões.
A regulamentação publicada nesta sexta-feira, 5, traz ainda os critérios
para a ordem de prioridade no agendamento e na convocação dos segurados dos
dois benefícios (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) e orientações ao
perito médico previdenciário que decidir aderir a esse processo de revisão.
Pela Medida Provisória 739, o perito que participar da revisão receberá bônus
de desempenho de R$ 60.
Nos dias úteis de trabalho, cada perito poderá fazer até quatro perícias
por dia. Também é permitido realização de mutirões em dias não úteis – nesse
caso, haverá o limite de 20 perícias por dia por perito. A marcação dessas
perícias deverá ocorrer sem prejuízo do agendamento das “atividades ordinárias”
das agências da Previdência Social.
A portaria interministerial é assinada pelas pastas do Desenvolvimento
Social e Agrário, à qual o INSS agora é vinculado, Fazenda e Planejamento.
FONTE: Portal No Ar.
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