A partir do próximo dia 8 de setembro, bancos e as demais instituições
financeiras (administradoras de consórcios, seguradoras, entidades de pagamento
e de previdência, cooperativas de crédito, corretoras, bolsas de valores,
sociedades de capitalização, entre outras) terão que emitir um recibo de
quitação integral de débito, no prazo de 10 dias úteis, quando for solicitado
pelo cliente. A medida foi publicada em junho no Diário Oficial da União.
No entanto, esse prazo não será aplicado aos contratos de financiamento
imobiliário – que terão 30 dias, a contar da data em que a dívida for
liquidada. A nova regra também não se aplica às situações em que a lei
determinar procedimentos e prazos específicos. Quando ocorrer, a instituição
financeira deve esclarecer as situações excepcionais ao interessado.
A lei, sancionada pelo presidente interino, Michel Temer, tem origem no
Projeto de Lei da Câmara (PLC) 110/2011 e foi motivada pela demora na entrega
do recibo de quitação de dívidas financeiras.
A nova regra está coberta pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), que
prevê punições para o descumprimento de normas. Os consumidores que não tiverem
suas solicitações atendidas dentro do prazo podem reclamar no Serviço de
Atendimento ao Consumidor (SAC) da instituição financeira e ouvidoria. Caso não
seja atendido, pode reclamar junto aos Procons e o Banco Central, ou recorrer à
justiça.
FONTE: Portal No Ar.
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