A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
livrou os óleos de soja altamente refinados da obrigatoriedade de serem
identificados como "derivados de alergênicos" nos rótulos, atendendo
ao pedido da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).
Segundo a associação, os níveis de proteína no óleo de
soja refinado são muito baixos, o que torna "pouco provável" que ele
desencadeie uma reação alérgica severa em pessoas com alergia alimentar à soja.
Em 2015, a
Anvisa aprovou uma resolução, a RDC 26/2015, que obriga a indústria
alimentícia a informar no rótulo do produto se há presença dos principais alimentos
que causam alergias alimentares.
A associação "Põe no rótulo", grupo de famílias
que trabalha para garantir que produtos com alergênicos tragam o alerta nos
rótulos, manifestou preocupação com a exceção autorizada pela Anvisa em nota
divulgada na página do Facebook da associação.
"Preocupa-nos muito ver a
RDC 26/15 - que foi construída de modo coletivo, com ampla participação da
sociedade - sendo agora flexibilizada sem que haja a escuta dos consumidores e
dos profissionais de saúde."
"Reconhecemos que vários países retiram a
obrigatoriedade do destaque do alergênico nos óleos de soja, mas, em muitos
destes países, existe a obrigatoriedade de as empresas sempre abrirem a
composição dos óleos e gorduras, indicando se são de soja, palma,
algodão", diz a nota.
Entenda
a RDC 26/2015
Segundo o regulamento, que abrange alimentos e bebidas,
os rótulos devem informar a existência de 17 alimentos: trigo (centeio, cevada,
aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja;
leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do
Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex
natural.
Os derivados desses produtos devem trazer as seguintes
informações no rótulo:
Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam
alergias alimentares);
Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos
alimentos que causam alergias);
Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam
alergias alimentares) e derivados
Os dados sobre os alergênicos vêm logo abaixo da lista de
ingredientes. Além disso, as palavras têm que estar em caixa alta, negrito e
com a cor diferente do rótulo. A letra não pode ser menor do que a da lista de
ingredientes.
Os fabricantes tiveram um ano para adequar os projetos
das embalagens e a decisão
entrou em vigor em julho de 2016.
FONTE: Portal G1.
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