Em votação simbólica, a Câmara dos Deputados aprovou o
texto-base da Medida Provisória 763/16, que permite o saque das contas do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Restam ainda cinco destaques à proposta
para serem analisados pelos deputados. A aprovação é fundamental para a regra
continuar a valer, já que a MP editada pelo governo precisa ser votada pelo
Senado até 31 de maio.
Não houve contagem nominal de votos. Todos os partidos
com representação na Câmara encaminharam pela aprovação da proposta elaborada
pelo governo Michel Temer.
Pelas regras previstas na MP 763/16, os trabalhadores
podem sacar o valor das contas do FGTS sem a carência de três anos exigida pela
lei, beneficiando aqueles que pediram demissão até 31 de dezembro de 2015 ou que
não tenham conseguido sacar os recursos da conta vinculada no caso de demissão
por justa causa.
A MP também aumenta a remuneração das contas do FGTS ao
distribuir para os trabalhadores 50% do resultado obtido no exercício
financeiro pelo uso dos recursos no financiamento de programas de habitação,
saneamento básico e infraestrutura urbana. Com a iniciativa deve beneficiar 20
milhões de pessoas e injetar cerca de R$ 35 bilhões na economia.
Até a semana passada,
a Caixa Econômica Federal registrava um valor superior de R$ 24,4 bilhões nos
saques do FGTS para trabalhadores nascidos entre janeiro e agosto. No mês que
vem, poderão fazer o saque os nascidos em setembro, outubro e novembro. O mesmo
ocorrerá a partir de julho, quando quem nasceu em dezembro poderá sacar. A data
limite, para todos os trabalhadores é 31 de julho.
FONTE: Portal DeFato.
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