A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) garantiu hoje (14)
que os preços das passagens de avião devem cair a partir do ano que vem, com as novas regras nas condições de transporte aéreo anunciadas ontem
(13) pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e que passam a
valer a partir de 14 de março. As medidas foram publicadas no Diário Oficial de
hoje. A principal mudança está na autorização para as empresas aéreas cobrarem
pela bagagem despachada.
O presidente da Abear, Eduardo Sanovicz, explicou que o transporte da
bagagem não é gratuito. “A bagagem é paga. O problema é que é paga sem
transparência para o consumidor e de forma injusta. Metade dos passageiros
viaja sem bagagem e tem na sua passagem um custo de quem está levando bagagem”,
disse. Atualmente, a franquia de bagagens é de um volume de até 23 quilos nos
voos domésticos e de dois volumes de até 32 quilos nos internacionais.
Veja
as novas regras da Anac:
Antes
do voo:
- As empresas aéreas deverão informar o valor total a ser pago pelo
consumidor no anúncio da passagem, já incluídas as taxas aeroportuárias e
tarifas de embarque;
- O consumidor deve ser informado sobre as principais regras de alteração do
contrato, o valor do reembolso, tempos de voo e conexão e regras de bagagem,
como valores dos excessos e a franquia praticada pela empresa;
- Na hora da venda da passagem, serviços e produtos adicionais não podem estar
pré-selecionados, para evitar que o consumidor acabe comprando sem querer um
serviço;
- As empresas devem oferecer passagens com regras mais flexíveis para
alterações. Pelo menos uma das opções de passagem deve garantir 95% de
reembolso ao passageiro no caso de mudanças;
- As multas para alteração da passagem ou reembolso não podem ultrapassar o
valor pago pela passagem;
- As empresas deverão corrigir erros na grafia do nome do passageiro sem ônus,
para evitar problemas de embarque e cobranças indevidas;
- O consumidor terá 24 horas para desistir da compra da passagem sem ônus, no
caso de passagens compradas com mais de sete dias antes da data do voo;
- As mudanças de horário, itinerário ou conexão no voo pela companhia devem ser
avisadas com antecedência mínima de 72 horas ao passageiro. Se a alteração no
horário for superior a 30 minutos, o passageiro tem direito a desistir do voo;
- As empresas aéreas não são mais obrigadas a oferecer franquia de bagagens aos
passageiros e poderão decidir qual franquia de bagagem oferecer e o consumidor
poderá escolher o serviço;
- A franquia da bagagem de mão passa de cinco quilos para 10 quilos, observado
o limite de volume e as regras de segurança da Anac;
- As empresas deverão oferecer informações mais claras sobre o pagamento de
excesso de bagagem, para evitar o “fator surpresa” no despacho da bagagem.
Atualmente, o preço do excesso depende da tarifa comercializada em cada voo.
Com a mudança, o passageiro deverá saber quanto vai pagar pelo excesso na hora
da compra da passagem;
- As empresas devem apresentar regras mais claras sobre procedimentos e
documentação para embarque;
- Os passageiros devem cumprir os requisitos para embarque, como apresentação
de documentos, vistos, vacinas, etc, e devem atender instruções e avisos.
Durante
o voo:
- O passageiro deve informar a empresa aérea se carrega
na bagagem bens de valor superior a R$ 5,2 mil. O objetivo é evitar conflitos
em casos de extravios de bagagem e facilitar eventuais indenizações;
- As empresas não poderão cancelar automaticamente o trecho de retorno quando o
passageiro avisar que não fará uso do trecho de ida. Ou seja, se o passageiro
perder o trecho de ida, ele pode utilizar o trecho de volta, mediante aviso à
companhia aérea. A regra vale só para voos domésticos;
- Caso a empresa deixe de embarcar o passageiro, por overbooking, por exemplo,
ele deve ser indenizado em cerca de R$ 1 mil para voos domésticos e R$ 2 mil
para internacionais;
- A Anac decidiu manter os direitos dos passageiros no caso de atrasos ou
cancelamentos de voos, como comunicação, alimentação, transporte e hospedagem.
Mas houve uma alteração na regra: a hospedagem em hotel deve ser oferecida pela
empresa apenas em caso de necessidade de pernoite. Em outros casos, a
acomodação pode ser feita em outros locais, como nas salas VIP dos aeroportos.
Depois
do voo:
- As bagagens extraviadas devem ser restituídas em até sete dias para
voos domésticos. Atualmente, o prazo é de 30 dias. Para voos internacionais, o
prazo permanece em 21 dias;
- As despesas do passageiro em função do extravio de bagagem, como compra de
roupas e itens necessários, devem ser ressarcidas, no caso de passageiros que
estejam fora de seu domicílio. O passageiro deve ser indenizado em até sete
dias após o registro do extravio.
FONTE: Agência Brasil.
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