A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no Diário
Oficial da União do dia 1º de dezembro, a RDC 126/2016, que contempla as definições e
requisitos técnicos para cosméticos destinados ao bronzeamento da pele, e que
também estabelece advertência de rotulagem específica para os
ativadores/aceleradores de bronzeado.
O objetivo da norma foi complementar a regulamentação vigente, tornando
claro alguns requisitos técnicos e preenchendo lacunas quanto às definições
desses produtos. Tais lacunas foram geradas pela revogação em agosto de
2013 do Decreto 79094, de 5 de janeiro 1977.
Definição
Segundo a definição da agência, bronzeador é uma preparação cosmética
destinada a entrar em contato com a pele, com a finalidade exclusiva ou
principal de protegê-la contra a radiação UVB e UVA sem, contudo, impedir a
ação escurecedora.
Já o bronzeador simulatório é o cosmético que causa o escurecimento da
pele, por aplicação externa, independentemente da exposição às radiações solares,
dermatologicamente inócua e isenta de substâncias irritantes ou
fotossensibilizantes.
O ativador/acelerador de bronzeado é destinado a promover o
escurecimento da pele por aplicação externa, dermatologicamente inócua, e
isenta de substâncias irritantes ou fotossensibilizantes.
Os procedimentos para a regularização destes produtos na Anvisa
permanecem inalterados e devem atender ao estabelecido na RDC n° 7/2015, ou seja, produtos bronzeadores são sujeitos ao
registro, enquanto que os bronzeadores simulatórios e os
ativadores/aceleradores de bronzeado são isentos de registro.
Os bronzeadores também devem atender à norma vigente para protetores
solares (RDC n° 30/2012).
Rotulagem
Quanto à rotulagem, as empresas detentoras de produtos
ativadores/aceleradores de bronzeado já regularizados perante a Anvisa terão
180 dias para adequar a rotulagem de seus produtos. Eles deverão exibir, nas
embalagens primária e secundária, os dizeres: "Este produto não é um
protetor solar", além das advertências estabelecidas na RDC n° 7/2015.
FONTE: Portal DeFato.
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