Quem não votou no segundo turno das eleições municipais de 2016 tem até
amanhã (29) para justificar a sua ausência junto à Justiça Eleitoral. Para
tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral
(disponível na internet) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral, onde deve
apresentar também um documento oficial original com foto, como carteira de
identidade (RG), carteira de habilitação ou carteira de trabalho.
Devem ser anexados ainda documentos que comprovem o motivo da ausência,
tais como atestado médico ou comprovante de viagem. A justificativa será
analisada por um juiz eleitoral, que pode acatar ou não a explicação dada pelo
eleitor.
Consequências
O portador de título eleitoral que não justificar a ausência fica
sujeito a diversas sanções, como não poder requerer passaporte ou carteira de
identidade; receber salário de entidades públicas ou assistidas pelo governo;
solicitar empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito
subsidiado pelo governo; inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de
cargos públicos.
Caso não justifique a ausência, o eleitor poderá regularizar sua
situação no futuro, por meio do pagamento de multa, que será estabelecida pelo
juiz eleitoral de sua região e pode variar de R$ 1,05 a R$ 3,51. Dependendo da
situação econômica do eleitor, a penalidade pode ser multiplicada e chegar a R$
35,10.
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar
sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A
Justiça Eleitoral ressalta que cada turno é considerado uma eleição separada.
Quem se encontrava no exterior no segundo turno das eleições e possui
domicílio eleitoral em algum município brasileiro pode encaminhar a
justificativa por via postal, diretamente a seu respectivo cartório eleitoral.
Nesse caso, o eleitor tem o direito de deixar para justificar a ausência
somente após o retorno ao Brasil, no prazo de 30 dias.
Em alguns estados, é possível fazer a justificativa pela internet. São
eles: Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Pará, Rio de Janeiro, Rio
Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo. Os
links para o sistema online de justificação podem ser encontrados nos sites dos
Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado.
FONTE: Portal No Minuto.
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