A
lei que torna obrigatório a divulgação da presença de glúten e
lactose nos cardápios de bares, hotéis, restaurantes, fast foods e
similares no âmbito do Rio Grande do Norte foi publicada
no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 16.
Segundo
o documento, a indicação deverá constar ao lado de cada produto
nos cardápios disponibilizados nos referidos estabelecimentos. Ainda
de acordo com a medida, as regras também devem ser aplicadas aos
restaurantes tipo self-service, que deverão inserir tais informações
na mesma etiqueta de identificação do alimento.
Em
caso de descumprimento da lei os estabelecimentos serão advertidos e
multados em R$ 80,00. No caso de reincidência em primeira vez, a
multa sobe para R$ 160,00. A multa sobe para R$ 240,00 no caso de
reincidência em segunda vez.
Qualquer
cidadão tem legitimidade para representar ao Ministério Público ou
aos órgãos de defesa do consumidor informando sobre o
descumprimento desta Lei, diz o texto.
A
Lei entrará em vigor após 180 dias de sua publicação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário