A Lei nº 13.467, que altera a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943,
também chamada de Lei de Modernização Trabalhista, está publicada na edição de
hoje (14) do Diário Oficial da União.
A Lei foi sancionada ontem (13) pelo presidente da
República, Michel Temer, que, em cerimônia no Palácio do Planalto, na presença
de ministros e parlamentares, entre outras autoridades, disse que os direitos
dos trabalhadores estão sendo preservados.
A aprovação da reforma, tida pelo governo como uma de
suas prioridades, divide opiniões. Mas o presidente e sua equipe garantem que a
modernização da CLT vai aumentar a geração de empregos e dar segurança jurídica
tanto para empregados quanto para empregadores.
Pontos
polêmicos
Alguns pontos da lei, no entanto, serão alterados após
diálogo com o Congresso. O governo enviou aos parlamentares uma minuta com os
pontos da medida provisória (MP) com a qual pretende alterar a reforma
trabalhista. A minuta toca em dez pontos da reforma, entre eles temas polêmicos
que foram discutidos durante a tramitação, como o trabalho intermitente, a
jornada 12 por 36 horas e o trabalho em condições insalubres das gestantes e
lactantes.
Segundo o líder do governo, senador Romero Jucá, relator
da reforma na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), não há prazo definido
para a conclusão da MP e há tempo para sua edição. “Encaminhei hoje [a MP] para
vários parlamentares os pontos que são objeto do acordo no Senado para serem
discutidos. Na hora que estiverem amadurecidos, a MP será editada. Não tem
previsão. É importante dizer que esta lei só vale daqui a 120 dias. Para ter
uma medida provisória que modifique a lei, ela tem que ocorrer antes de 119
dias. Então nós temos um prazo razoável”, disse.
FONTE: Agência Brasil.
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