Para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) retido em contas inativas a partir de amanhã (1º), os beneficiados terão
de comprovar, nas agências da Caixa Econômica Federal (Caixa), doença
impeditiva à locomoção ou reclusão em regime fechado. O prazo para todos os
trabalhadores termina hoje (31).
Na última quarta-feira (26), o presidente da República,
Michel Temer, assinou decreto prorrogando o prazo para saque até 31 de julho de
2018 somente para a parcela da população que comprovar impedimento no período
original.
Nesta segunda, a Caixa informou que a nova oportunidade
será apenas para trabalhadores doentes ou reclusos. Os primeiros precisarão
apresentar atestado médico, e os reclusos, certidão em nome do titular da conta
obtida junto às varas de Execução Penal ou Criminal, juízo responsável pelo
decreto de prisão ou autoridade da unidade prisional. A apresentação deve ser
exclusivamente nas agências do banco.
A Caixa criou uma página
especial e um serviço telefônico para tratar das contas inativas. O
banco orienta os trabalhadores a acessar o endereço ou ligar para
0800-726-2017, para que possam saber o valor, a data e o local mais convenientes
para os saques.
FONTE: Agência Brasil.
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