Os deputados estaduais aprovaram hoje (17), à unanimidade, as alterações propostas pelo Governo do
Estado à Lei Estadual nº 10.112, que dispõe sobre o Programa de Recuperação de
Créditos Tributários (Refis). A matéria foi submetida à votação em plenário
após discussão com representantes da classe produtiva do Estado e do Executivo
Estadual.
“Após o debate que promovemos ontem acerca dessa
matéria, oportunidade em que reunimos deputados, membros do Governo do Estado e
representantes das entidades do setor empresarial, o Colegiado de Líderes da
Casa entendeu o caráter de urgência da matéria e a sua importância para a
retomada econômica do Estado”, disse o presidente da Assembleia, deputado
Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB).
O Refis estabelece o refinanciamento de débitos
das empresas em relação ao ICM, ICMS, IPVA e ITCD. As alterações aprovadas
nesta quinta ampliam os prazos e reduzem o valor de entrada do pagamento para
quitação das dívidas junto ao fisco estadual. Com isso, a adesão ao Refis passa
a ser feita com o pagamento à vista do débito ou de pelo menos 15% (o projeto
original previa 30%) do total do parcelamento, além da redução de 65% do valor
das multas, juros e demais acréscimos legais para pagamento em 37 a 48
parcelas. Para as micro e pequenas empresas, a redução será de 60% para
pagamento em até 72 parcelas.
Outra mudança aprovada no Refis refere-se ao
percentual dos honorários advocatícios, quando da cobrança extrajudicial ou
judicial dos créditos, que cai da faixa de 3% a 5% para 1% a 2,5%. As
alterações ao programa foram provocadas pelas entidades empresariais, que
entendem que as modificações ao Refis trarão mais adesões e consequente
arrecadação ao Estado, estimada em cerca de R$ 200 milhões.
A nova lei segue agora para sansão pelo
Executivo Estadual. Após regulamentada, o empresário terá um prazo de 45 dias
para aderir ao programa de recuperação de créditos.
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