domingo, 3 de julho de 2016

Obrigatório: rótulos devem informar ingredientes alergênicos nos alimentos

Os rótulos dos alimentos agora têm de sair da fábrica com informação sobre ingredientes alergênicos. São 17 os itens a serem listados, como trigo, crustáceos, leite e nozes. A decisão partiu da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ainda em 2015.

Aprovada em junho do ano passado, a resolução obriga a indústria alimentícia a informar, nas embalagens dos produtos, se há presença dos principais alimentos que causam alergias alimentares. O regulamento abrange tanto alimentos quanto bebidas, ingredientes e aditivos.

Os rótulos dos produtos fabricados a partir de agora deverão informar se os alimentos possuem alguns dos seguintes alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.

Os derivados desses produtos deverão trazer na embalagem as seguintes informações:

- Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares);
- Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias);

- Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados.
A Anvisa determinou também a forma de dispor esses dados. Os detalhes sobre alergênicos deverão ser exibidos logo abaixo da lista de ingredientes. Além disso, as palavras têm de estar em caixa alta, em negrito e com cor diferente do rótulo. A letra não pode ser menor do que a da lista de ingredientes.

Os fabricantes tiveram um ano para adequar as embalagens às novas regras. Os produtos fabricados até o fim do prazo de adequação, último sábado (2), poderão ser comercializados até o fim do prazo de validade.

Segundo a Anvisa, no Brasil, de 6% a 8% das crianças de 6 a 8 anos sofrem de algum tipo de alergia.

FONTE: Portal G1.

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