Os rótulos dos alimentos agora têm de sair da
fábrica com informação sobre ingredientes alergênicos. São 17 os itens a serem
listados, como trigo, crustáceos, leite e nozes. A decisão partiu da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ainda em 2015.
Aprovada em junho do ano passado, a resolução obriga a indústria alimentícia a
informar, nas embalagens dos produtos, se há presença dos principais alimentos
que causam alergias alimentares. O regulamento abrange tanto alimentos quanto
bebidas, ingredientes e aditivos.
Os rótulos dos produtos fabricados a partir de
agora deverão informar se os alimentos possuem alguns dos seguintes alimentos:
trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos;
peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha
de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli;
castanhas, além de látex natural.
Os derivados desses produtos deverão trazer na
embalagem as seguintes informações:
- Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos
que causam alergias alimentares);
- Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam
alergias);
- Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias
alimentares) e derivados.
A Anvisa determinou também a forma de dispor
esses dados. Os detalhes sobre alergênicos deverão ser exibidos logo abaixo da
lista de ingredientes. Além disso, as palavras têm de estar em caixa alta, em
negrito e com cor diferente do rótulo. A letra não pode ser menor do que a da
lista de ingredientes.
Os fabricantes tiveram um ano para adequar as
embalagens às novas regras. Os produtos fabricados até o fim do prazo de
adequação, último sábado (2), poderão ser comercializados até o fim do prazo de
validade.
Segundo a Anvisa, no Brasil, de 6% a 8% das
crianças de 6 a 8 anos sofrem de algum tipo de alergia.
FONTE: Portal G1.
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