Apesar dos especialistas não recomendarem que o
contribuinte deixe para declarar o imposto de renda de última hora, o fato é
que pelo menos 4,9 milhões de pessoas ainda não tinham prestado contas para a
Receita Federal até ontem. Se você está entre elas, é bom lembrar que a
contagem regressiva se encerra às 23h59 desta sexta-feira, mas cuidado para a
correria não gerar erros. Último dia também é momento de se informar.
Confirme
a situação e reúna os documentos
A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos
acima de R$ 28.559,70 no ano passado. Também precisa declarar imposto quem
recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Quem obteve, em qualquer mês do ano
passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência
do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de
futuros. Quem não enviar a declaração do IRPF 2017 no prazo está sujeito ao
pagamento de multa, que varia de R$ 165,74 até 20% sobre o valor do imposto
devido.
Caso você tenha que declarar Imposto de Renda, é
importante reunir os documentos necessários para fazer a declaração. Apesar de
nenhum comprovante ser anexado no programa do IRPF, é bom ter os seguintes
documentos em mãos (ou pelo menos cópias):
– Cópia da declaração do IR de 2016, impressa, arquivada
na memória do computador, gravada em CD ou em pen drive
– Título de Eleitor para o contribuinte que for declarar
pela primeira vez Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no
caso de assalariados)
– Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a
pacientes/clientes (no caso de autônomos)
– Livro-caixa, no caso de autônomos
– Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe
benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada
– Informes de rendimentos financeiros fornecidos por
bancos
– Informes de pagamento de contribuições a entidades de
previdência privada. É preciso nome e CNPJ da entidade
– Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos
dependentes ou do próprio contribuinte. É preciso nome e CNPJ dos
estabelecimentos de ensino
– Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2016
– Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde,
como médicos, dentistas e psicólogos
– Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas
jurídicas, como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais,
entre outros
– Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e
respectivo valor
– Nome e CPF dos dependentes maiores de 14 anos,
completados até 31 de dezembro de 2016. Para os menores de 14 anos, não é
preciso indicar o CPF
– Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o
pagamento de pensão alimentícia
– Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das
contribuições ao INSS. É preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor total
pago em 2016
– Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de
imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2016
– Documento de compra e/ou venda de veículos em 2016,
além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor
– Documento de compra de veículos ou de bens por
consórcios em 2016 Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores
individualizados de salários, férias, 13º salário, FGTS, entre outros.
Ao fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a
agência e a conta bancária na qual deseja receber a restituição. Idosos,
pessoas com deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade para
receber a restituição.
E se perder o prazo?
É fato: há consequências imediatas. A multa começa a
contar a partir de amanhã (29). A taxa pelo atraso é de 1% ao mês ou fração
sobre o valor do imposto a ser pago. No entanto, essa multa não pode
ultrapassar 20% do imposto devido. Se o correspondente a 1% do imposto a ser
pago for menor que R$ 165,74, o contribuinte deverá colaborar com esse valor
mínimo. Essa regra também se aplica a quem não possui imposto devido.
Restituição
A Receita Federal estima receber 28,3 milhões de
declarações este ano. As restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2017
serão pagas em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano.
FONTE: Portal No Ar.
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