O Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis, instaurou dois procedimentos administrativos para apurar inconstitucionalidade em práticas no Legislativo. |
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio do
Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Rinaldo Reis Lima, instaurou dois
procedimentos administrativos para apurar inconstitucionalidade em práticas na
Assembleia Legislativa relacionadas ao quadro de servidores.
Uma trata da grande desproporção entre o número de servidores ocupantes
de cargo comissionado e ocupantes de cargo efetivo, bem como da suposta
ausência de espécie normativa criando os referidos cargos (nº
003/2016-NRCC/CJUD/PGJ/RN). A inconstitucionalidade é oriunda, portanto, da não
observação da regra constitucional do concurso público.
A segunda representação, de nº 004/2016-NRCC/CJUD/PGJ/RN, se destina a
apurar o descumprimento de regra constitucional, ensejando o provimento de
funções de confiança por pessoas estranhas ao quadro efetivo de pessoal, bem
como da suposta ausência de espécie normativa criando as referidas
gratificações de atividade de assessoramento.
Ação civil pública
No último dia 22 de fevereiro, a ALRN publicou na internet a
relação de todos os deputados e servidores, efetivos e comissionados, com a
respectiva remuneração, dentre outros dados em seu portal da transparência.
O ato administrativo é decorrente a uma obrigação legal postulada pelo MPRN nos
autos da Ação Civil Pública nº 0800034-53.2013.8.20.0001, que tramitou perante
a 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
A partir da publicação no portal da transparência,
foram identificados no quadro de pessoal, 2.592
servidores ocupantes de cargos comissionados e 355 servidores efetivos. Os
números diferem daqueles orientados pela Resolução nº 051 da Assembleia
Legislativa, de 27 de novembro de 2012, que chegam a um total de 483 cargos.
Para instaurar os procedimentos administrativos para
representação por inconstitucionalidade, o MPRN considerou o precedente firmado
pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário em Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 365368/SC, no sentido de que deve ser rigorosa a
exigência da realização de concurso público para a investidura em cargo público.
Além disso, há o fato de que a atividade de
assessoramento parlamentar, criada sob a conformação de uma função de
confiança, deve ser exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargos
efetivos. Na AL, porém a função tem sido designada para pessoas estranhas ao
quadro de pessoal efetivo, na prática sendo provida como verdadeiros cargos
comissionados, o que fere normas constitucionais.
FONTE: Portal
No Minuto
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