O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da Seção Judiciária Federal do
Distrito Federal, atendeu a uma ação popular e suspendeu, em caráter liminar,
ou seja, temporário, a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula no cargo de novo
ministro-chefe da Casa Civil ou em “qualquer outro que lhe outorgue
prerrogativa de foro”. Ainda cabe recurso da decisão.
No despacho, o juiz federal aponta que “a posse e o exercício no cargo
podem ensejar intervenção, indevida e odiosa, na atividade policial, do
Ministério Público e mesmo no exercício do Poder Judiciário, pelo senhor Luiz
Inácio Lula da Silva”.
Reconhecendo a complexidade do mérito da questão, o juiz anota que
várias ações foram ajuizadas em todo o país pedindo a suspensão da posse de Lula.
Para o juiz, a posse implicaria “intervenção direta, por ato da presidenta da
República, em órgãos do Poder Judiciário, com o deslocamento de competências”,
o que, na avaliação de Catta Preta, “ao menos, em tese, pode indicar o
cometimento ou tentativa de crime de responsabilidade”.
A Advocacia Geral da União (AGU), responsável por defender o governo na
Justiça, apresentou recurso para tentar
derrubar a liminar.
FONTE: Portal No
Minuto.
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