Uma normativa que visa coibir fraudes e outras ações ilícitas na rede
pública de saúde no que se refere a órteses e próteses foi publicada hoje pelo Ministério da
Saúde. A portaria nº 1.370, que traz as “Normas
de Autorização de Prótese Total de Joelho e Prótese Total de Quadril Híbrida”,
apresenta bases técnicas e critérios a serem seguidos pelas Secretarias de
Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso
assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos
correspondentes às próteses ortopédicas no Brasil.
A ação é um dos frutos do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre
órteses, próteses e materiais especiais (GTI-OPME), criado em janeiro de 2015
pelo Ministério da Saúde junto com os ministérios da Justiça e Fazenda, para
reestruturar, dar maior transparência no setor de dispositivos médicos
implantáveis (DMI) e apurar um suposto esquema de fraude deflagrado na área, no ano passado.
Com o mesmo objetivo, outros documentos estão sendo preparados pelo
grupo. O protocolo de uso de marca-passos e ressincronizadores cardíacos, já
aprovado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
(Conitec), está em fase final de elaboração. Foi solicitada também à Conitec a
elaboração de normas de autorização de endopróteses torácica e aórtica e stents coronarianos metálico e farmacológico.
Com essas medidas, ações ilícitas passam a ser coibidas mais fortemente
na rede pública de saúde, uma vez que ficam estabelecidas normas explícitas de
conduta para autorizar, registrar e receber pelas próteses total de joelho e
próteses total de quadril híbrida, principais focos das investigações, incluindo
indicações, contra-indicações e números de produtos necessários para cada caso.
FONTE:
Portal Saúde
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