Os contribuintes terão de
incluir na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) o número do
CPF dos dependentes com idade a partir de 14 anos. A novidade está na Instrução Normativa 1610,
publicada hoje (25) no Diário Oficial da União.
Antes da mudança, a idade
de obrigatoriedade do CPF na declaração do Imposto de Renda estava estabelecida
em 16 anos ou mais. De acordo com a instrução normativa, a nova regra vale a
partir de hoje , data da publicação do texto, e deve ser respeitada na
declaração deste ano.
O período de entrega da
declaração do IR deve ocorrer a partir de março, com o fim do prazo previsto
para 29 de abril, mas o contribuinte pode começar a fazer o rascunho . De acordo com a Receita, a procura pelo
rascunho da declaração quase triplicou em 2016 em relação ao ano passado.
A Receita informou que
174,8 mil contribuintes baixaram a ferramenta desde que ela foi lançada, há
seis meses. O número representa um salto de 153% em relação aos 69 mil
contribuintes que usaram o rascunho em 2015.
FONTE: Agência Brasil.
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