Apenas na última semana, foram registrados pelo menos
cinco casos de mulheres assassinadas por seus companheiros ou ex-companheiros
só em São Paulo. Dado alarmante que reflete a realidade do Brasil, país com a
quinta maior taxa de feminicídio do mundo.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o número de
assassinatos chega a 4,8 para cada 100 mil mulheres. O Mapa da Violência de
2015 aponta que, entre 1980 e 2013, 106.093 pessoas morreram por sua condição
de ser mulher. As mulheres negras são ainda mais violentadas. Apenas entre 2003
e 2013, houve aumento de 54% no registro de mortes, passando de 1.864 para
2.875 nesse período. Muitas vezes, são os próprios familiares (50,3%) ou
parceiros/ex-parceiros (33,2%) os que cometem os assassinatos.
Com a Lei 13.140, aprovada em 2015, o feminicídio passou
a constar no Código Penal como circunstância qualificadora do crime de
homicídio. A regra também incluiu os assassinatos motivados pela condição de
gênero da vítima no rol dos crimes hediondos, o que aumenta a pena de um terço
(1/3) até a metade da imputada ao autor do crime. Para definir a motivação,
considera-se que o crime deve envolver violência doméstica e familiar e
menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Para a promotora de Justiça e coordenadora do Grupo
Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
(GEVID) do Ministério Público do Estado de São Paulo, Silvia Chakian, a lei do
feminicídio foi uma conquista e é um instrumento importante para dar
visibilidade ao fenômeno social que é o assassinato de mulheres por
circunstâncias de gênero. Antes desse reconhecimento, não havia sequer a coleta
de dados que apontassem o número de mortes nesse contexto.
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