O contribuinte em dívida com o Município de Mossoró tem
até o dia 29 de setembro para aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado
(PPI) e garantir desconto de até 80%. O PPI é uma iniciativa da Prefeitura
Municipal de Mossoró destinada a promover a liquidação de créditos tributários
da Fazenda Pública Municipal vencidos até 31 de dezembro de 2016.
Estão inseridos no programa valores inscritos ou não em
dívida ativa, constituídos ou não, em fase de cobrança administrativa ou
judicial, em especial, os seguintes tributos: Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISS), Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbano (IPTU) e Taxas Municipais.
Incluem-se no PPI os débitos que tenham sido objeto de
parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que tenha sido
cancelado por falta de pagamento.
Para aderir ao Programa e ter direitos aos benefícios o
contribuinte fica obrigado a regularizar seus débitos vencidos para com a
Fazenda Pública Municipal de fatos geradores ocorridos a partir de 01 de
janeiro de 2017 até a data do requerimento de adesão.
Em caso de descumprimento do parcelamento, o contribuinte
poderá solicitar o reparcelamento do saldo remanescente uma única vez. No
reparcelamento, as multas serão restabelecidas aos seus percentuais máximos e
não terão qualquer redução.
O contribuinte que aderir ao PPI deverá recolher o valor
do débito consolidado, com os seguintes percentuais de redução exclusivamente
nos acréscimos legais: 80% no caso de pagamento do débito em uma única parcela;
75% de 2 até 6 parcelas; 70% de 7 até 12 parcelas; 65% de 13 até 24 parcelas;
60% de 25 até 36 parcelas; 55% de 37 até 48 parcelas; e 50% de 49 até 60
parcelas.
O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a
R$ 50,00 para pessoa física e a R$ 150,00 para pessoa jurídica.
FONTE: Portal No Ar.
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