O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por
Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat), que é pago todos os anos
por donos de veículos, pode passar a ter o valor obrigatoriamente parcelado. É
o que prevê o Projeto de Lei da Câmara do Senado Federal n° 71/2017,
em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto prevê um mínimo de
três prestações para o parcelamento.
O Dpvat indeniza vítimas de acidentes de trânsito em
casos de morte e invalidez permanente, além de reembolsar despesas médicas e
hospitalares. O texto torna obrigatório o parcelamento, em no mínimo três
prestações mensais e iguais, desde que não sejam menores que R$ 50.
Os boletos serão pagos com as parcelas do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O parcelamento não será obrigatório
se o IPVA for pago em parcela única ou se o veículo for isento do tributo, mas
o projeto diz que poderá ser feito em três parcelas.
A regra do parcelamento vai valer apenas para pagamentos
futuros, não para os vencidos. Uma Resolução do Conselho Nacional de Seguros
Privados (CNSP), órgão responsável por fixar as diretrizes e normas dos seguros
privados, já permite o parcelamento do seguro Dpvat, mas ele é facultativo, ou
seja: cada estado determina como vai exigir o pagamento.
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