O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta
terça-feira (12) critérios mais rígidos para definir morte encefálica. A
mudança nos procedimentos tem impacto no processo de doação e transplante de
órgãos, que só pode ser iniciado depois do consentimento da família e da
confirmação da morte cerebral do paciente a partir da realização de vários
exames.
A partir da nova resolução - aprovada pelo CFM -, além do
neurologista, outros especialistas como médico intensivista, neurocirurgião ou
médico de emergência, poderão diagnosticar o fim da atividade cerebral do
paciente. Segundo o conselho, considera-se que houve morte cerebral quando o
paciente tem parada irreversível da respiração e de todas as funções do
cérebro, incluindo o tronco.
Para constatar a morte cerebral, dois médicos diferentes
devem realizar o exame clínico, teste de apeia e exames complementares, como o
eletroencefalograma e angiografia cerebral, entre outros.
O laudo deve ser assinado por profissional capacitado
para a realização desse tipo de exame. A parada cardíaca pode ocorrer em até 5
dias depois do diagnóstico de morte cerebral.
Os critérios constam da nova resolução 2.173/17, que
entrará em vigor dentro de seis meses substituindo a lei 9434/17, que rege
atualmente o Sistema Nacional de Transplantes.
Qualificação
dos médicos
A nova resolução exige que os dois profissionais
responsáveis pelo diagnóstico de morte cerebral tenham experiência comprovada e
sejam especialistas em neurologia, em medicina intensiva, neurocirurgia ou
medicina de emergência. Pela lei anterior, o diagnóstico poderia ser feito por
um neurologista e outro médico sem habilitação específica.
Transplante
A nova resolução também prevê que os familiares devem ser
esclarecidos sobre a situação crítica do paciente e sobre todas as etapas de
definição do diagnóstico de morte cerebral.
Se a morte encefálica for comprovada e houver
consentimento da família, mais de dez órgãos podem ser transplantados: coração,
pulmão, fígado, pâncreas, intestino, rim, córnea e osso, entre outros.
O transplante de órgãos só é autorizado se o paciente não
tiver falecido por politraumatismo, Acidente Vascular Cerebral (AVC), tumor
cerebral primário e intoxicação.
Também não podem ser doadores pacientes com doenças
transmissíveis, câncer e usuários de drogas injetáveis.
Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil realizou no ano passado mais de 24 mil
transplantes. Cerca de 40 mil pessoas ainda aguardam na fila por um
transplante e quase metade das famílias consultadas nega a autorização para
doar órgãos.
FONTE: Agência Brasil
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