As novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil
(Anac) para serviços aéreos, que incluem a autorização para que as companhias
passem a cobrar pelo despacho de bagagens em voos domésticos e internacionais,
passam a valer nesta terça-feira, dia 14.
No entanto, apesar de boa parte das empresas aéreas já
ter divulgado detalhes sobre suas novas políticas de preços, entidades como o
Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) tentam a anulação das novas determinações, alegando que as normas ferem o
direito do consumidor.
As resoluções da Anac acabam com o transporte gratuito de
malas com até 23 quilos em voos domésticos ou de duas malas com até 32 quilos
em voos internacionais. Passa a existir uma tarifa de bagagem cujo preço será
estabelecido pelas empresas.
Sobre a bagagem de mão, que tinha limitação de gratuidade
em malas com até cinco quilos, o limite do transporte gratuito foi aumentado
para malas com até 10 quilos. O tíquete das aéreas terá de especificar
claramente quais os valores que serão cobrados dos usuários.
Contestações
Na última quinta-feira, o MPF em São Paulo entrou com uma
ação civil pública na Justiça pedindo que as novas normas da Anac sejam
anuladas liminarmente. Segundo o procurador Luiz Costa, a resolução “destoa de
seu fim precípuo de existir, pois não protege os consumidores e acentua a
assimetria entre fornecedor de serviço e consumidor”. Na ação, Costa classifica
as limitações impostas pelas novas diretrizes como “abusivas” e diz que os
consumidores ficarão em desvantagem.
Segundo o MPF, a nova norma contraria o Código Civil,
“que garante a inclusão da bagagem despachada no valor da passagem”, e o Código
de Defesa do Consumidor, “que veda a chamada venda casada e a cobrança de taxas
manifestamente excessivas”. “A resolução também vai de encontro à Constituição
ao provocar o retrocesso de direitos já adquiridos pelos consumidores”, afirma o
procurador.
Já a OAB protocolou uma ação em 22 de dezembro do ano
passado, alegando que a Anac “resolveu atender o pleito das empresas de
transporte aéreo e extinguiu a franquia mínima de bagagem despachada, sem,
todavia, exigir delas redução do valor da tarifa ou qualquer outra
contrapartida em prol do consumidor”.
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