A Justiça Federal de São Paulo concedeu ainda na tarde de
ontem (13) liminar que suspende a cobrança extra pelo despacho de bagagem. A
norma havia
sido aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e
entraria em vigor hoje (14).
Pela decisão do juiz, ficam mantidas as regras atuais
para o despacho de bagagens. Pela regra atual, os passageiros podem despachar
um volume de até 23 kg nos voos nacionais e dois volumes de até 32 kg nos
internacionais.
A Anac vai recorrer da decisão da Justiça. Em comunicado,
a agência informou que "respeita as instituições, mas adotará as
providências necessárias para garantir os benefícios que acredita que as novas
regras oferecem a toda a sociedade brasileira. As novas normas buscam aproximar
o Brasil das melhores práticas internacionais, trazendo novos estímulos para a
competição entre as empresas aéreas, com mais opções de preços aos passageiros
e seus diferentes perfis, como aqueles que pretendem transportar apenas os 10
kg na bagagem de mão."
O pedido de anulação havia
sido feito pelo Ministério Público de São Paulo na quinta-feira (9).
Segundo o MPF, a nova regra contraria o Código Civil e o Código de Defesa do
Consumidor, além de ferir a Constituição por promover a perda de direitos já
adquiridos pelos consumidores.
A decisão, no entanto, suspende apenas as normas
relativas às bagagens. Outras medidas, como regras a respeito de informações e
cancelamento de voos, não foram atingidas. Veja
quais são as mudanças aqui.
FONTE: Portal G1.
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