A partir de hoje (5), os municípios não podem conceder aumento real
(acima da inflação) ao funcionalismo público. A proibição, prevista na Lei
9.504 de 1997, que regula as eleições no país, começa a vigorar seis meses
antes do pleito e vale até a posse dos eleitos. O advogado João Fernando Lopes
de Carvalho, especialista em direito eleitoral, diz que a intenção é que o
reajuste não seja usado como instrumento nas eleições.
“A ideia é impedir promessas ou algum incentivo a favor de candidatos
que estejam disputando a reeleição ou tenham apoio do outro [que está exercendo
o mandato]”, afirma Carvalho. Segundo ele, a medida este ano só atinge os
servidores municipais. "A lei prevê que a proibição é na circunscrição do
pleito".
Em julho, quando faltarão três meses para a eleição, as regras ficarão
mais restritas: não será permitido nomear, contratar, demitir, exonerar ou
transferir servidor público, exceto em alguns casos. O advogado diz que as
exceções abrangem casos emergenciais, ou concurso público feito anteriormente.
"Poderão ser contratados servidores para serviços urgentes, inadiáveis,
devidamente justificados. Ou então, aqueles já aprovados em concurso público
antes da eleição".
Nesses casos, de acordo com o calendário eleitoral de 2016 divulgado
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o resultado do concurso deve ter sido
homologado até 2 de julho. Também é permitido, nesses três meses, nomear ou
exonerar ocupantes de cargos em comissão, bem como transferir ou remover
militares, policiais civis e agentes penitenciários.
FONTE: Agência Brasil.
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