A lei que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética, sancionada hoje
(14) pela presidenta Dilma Rousseff, pode colocar a população brasileira em
risco sanitário porque libera a utilização de uma substância que não passou por
nenhum tipo de teste capaz de assegurar sua segurança e eficácia. A avaliação é
do diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),
Jarbas Barbosa.
Em entrevista à Agência Brasil, o médico sanitarista lembrou que a
agência vinha manifestando, de forma reiterada, grande preocupação em relação à
lei. O texto, publicado hoje no Diário Oficial da União, autoriza o
uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com câncer e
define a permissão como de relevância pública. Segundo a publicação, a opção
pela utilização voluntária da substância não exclui o direito de acesso a
outras modalidades de tratamento contra o câncer.
“Agora, com essa lei, vai poder ser vendida, comercializada e
distribuída uma substância que não estará sujeita à fiscalização sanitária.
Quem vai garantir que o que tem dentro da cápsula é mesmo fosfoetanolamina, na
quantidade que está escrita na caixa? Quem vai impedir que sejam falsificadas e
produzidas, por pessoas inescrupulosas, cápsulas com farinha colocadas numa
caixa que diga que é fosfoetanolamina? Vai ter bula? Se sim, a bula vai poder
afirmar que a pessoa deve parar a quimioterapia?”, questionou o diretor da
Anvisa.
Para Jarbas Barbosa, os riscos representados pela legislação
recém-sancionada são tremendos, por colocar a fosfoetanolamina sintética fora
do ambiente regulatório brasileiro, que vinha sendo construído desde 1970 e
culminou, em 1999, na criação da agência. Jarbas disse lamentar a sanção e
garantiu que o órgão vai estudar juridicamente manobras capazes de fazer com
que o dano à saúde das pessoas seja minimizado.
O
que diz a lei
De acordo com a lei, a ingestão da fosfoetanolamina sintética, conhecida
popularmente como pílula do câncer, poderá ser feita por livre escolha do
paciente, que precisa ter um laudo médico que comprove o diagnóstico e assinar
um termo de consentimento e responsabilidade. Apesar de a posse e o uso da
substância estarem autorizados, mesmo sem registro na Anvisa, os laboratórios
só poderão fazer a produção, manufatura, importação, distribuição e prescrição
da fosfoetanolamina sintética mediante permissão da agência.
A autorização de uso da fosfoetanolamina sintética estabelecida pelo
texto é de caráter excepcional, enquanto estiverem sendo feitos estudos
clínicos acerca da utilização da substância.
FONTE: Portal De Fato.
Nenhum comentário:
Postar um comentário