O governo editou um decreto na última semana por meio do qual aumenta o
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre chocolates, sorvetes, fumos
picados e ainda detalha a tributação sobre ração para cães e gatos. A Receita
espera um acréscimo na arrecadação de R$ 641,69 milhões para este ano, R$ 1,069
bilhão para 2017 e R$ 1,015 bilhão para 2018.
Até então, diz o órgão, chocolates, sorvetes e fumos picados eram os
únicos produtos a serem tributados em reais por unidade de medida na legislação
do IPI. Os chocolates estavam sujeitos a uma tributação de R$ 0,09 (chocolate
branco) e R$ 0,12 (demais chocolates) por quilo. Os sorvetes de dois litros
sujeitavam-se a um imposto de R$ 0,10 por embalagem. O fumo picado, por sua
vez, estava onerado em R$ 0,50 por quilo.
Com a mudança, a partir de 1º de maio de 2016, tais produtos passam a
ser tributados da mesma forma que a generalidade dos produtos sujeitos ao
imposto: alíquota percentual sobre o preço de venda praticado pelo contribuinte.
Os chocolates e sorvetes estarão sujeitos a uma alíquota de 5% e o fumo picado
se sujeitará a uma alíquota de 30%, todas aplicadas sobre o preço de venda.
“A nova sistemática, além de ser mais transparente e justa, pois depende
do preço efetivamente praticado, põe fim à necessidade de se editar Decretos
sempre que fosse necessário corrigir o imposto, tendo em vista que com o
aumento do preço o IPI passa a ser automaticamente corrigido”, afirma a
Receita, em texto.
O decreto nº 8.656 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da
União (DOU) de 29 de janeiro de 2016 e detalhado nesta segunda-feira pela
Receita.
Ração para cães e
gatos
O texto também traz mudança no IPI para rações de cães e gatos. Segundo
a Receita, a partir de 1º de maio de 2016, fica definido que, quando a ração
for destinada à alimentação de cães e gatos, a alíquota do IPI aplicável é de
10%, independentemente de ser venda a retalho ou não.
FONTE: Valor Econômico.
Nenhum comentário:
Postar um comentário