Cerca de 500 condutores do Rio Grande do Norte devem ter o direito de
dirigir suspenso por motivo de ter atingido 20 ou mais pontos relativos à
infração de trânsito no período de 12 meses. A instauração do processo
administrativo de suspensão do direito de dirigir juntamente com a relação
nominal dos motoristas foi divulgado pelo Detran/RN no Diário Oficial do Estado
(DOM). Agora os condutores notificados têm até o dia 28 deste mês para
apresentar sua defesa no sentido de tentar reverter a punição.
A defesa deve ser protocolada no setor de Impedimentos e Liberações do
Detran Sede (Cidade da Esperança, Natal), nas Ciretrans ou nas Centrais
do Cidadão distribuídas no Estado. Pode ainda ser enviada pelo correio para o
Detran, no endereço: Avenida Perimetral Leste, 113, bairro de Cidade da
Esperança, Natal. Ao fim do prazo sem a apresentação da defesa por parte do condutor
o processo será julgado a revelia.
O condutor julgado culpado por motivo de alcançar 20 pontos ou mais na
CNH por registro de infrações fica impossibilitado de conduzir veículo
automotor por um período de seis meses a um ano. Se for constatado que houve
reincidência no tempo de 12 meses a punição é ampliada de oito meses até dois
anos. Outro ponto é que o condutor deve passar por um curso de reciclagem.
A lista nominal dos condutores notificados pode ser
consultada no site do Detran (www.detran.rn.gov.br) ou clicando AQUI.
FONTE: Portal DeFato.
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