sexta-feira, 11 de março de 2016

Federações acionam Justiça sobre legalidade do reajuste de ICMS no RN

Federações do setor produtivo ingressaram com ação (Foto: Alberto Leandro/PortalNoar)
As federações de classes empresariais do Rio Grande do Norte (Fiern, Fecomércio, Faern e Fetronor e Sebrae) ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido cautelar contra o Governo do Estado questionando os recentes aumentos de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O reajuste que entrou em vigor no mês de fevereiro elevou as alíquotas da energia elétrica e telecomunicações para o patamar de 25 % e 28%, o que segundo a assessoria jurídica das federações seria uma cobrança abusiva.

O assessor jurídico da Fecomércio, Rodrigo Andrade que ingressou com ação conjunta no Tribunal de Justiça, explica a alegação dos empresários. “Nós estamos questionando a majoração do ICMS da energia para 25% e de telecomunicações para 28%, alíquotas que são aplicadas em produtos supérfluos como jóias, cigarro, bebidas e embarcações de luxo. Há um entendimento do Superior Tribunal Federal de que os serviços essenciais, como no caso de energia era abusivo o patamar de 21%, em caso julgado no estado do Rio de Janeiro. Defendemos que a lei prevê que serviços essenciais tenham taxas fixadas em 18%, e portanto o reajuste seria inconstitucional”, explicou Andrade.

Segundo o advogado, o processo tramita no TJRN e a previsão de que até o fim do mês deverão ser ouvidos o Governo do Estado e a mesa diretora da Assembleia Legislativa. O relator do processo é o desembargador Vivaldo Pinheiro.

O diretor superintendente do Sebrae, José Ferreira Melo, afirmou que a ação além de buscar os direitos empresariais, traria benefícios ao consumidor final. “Nós buscamos esclarecer essa dúvida, com base na última decisão do STF, é uma discussão que envolve além da classe empresarial, toda a sociedade. O nosso objetivo é ter a certeza se o reajuste nessas proporções é constitucional ou não”, defendeu Melo.

FONTE: Portal No Ar.

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