A partir de hoje (6), viajantes procedentes do Brasil
terão que apresentar o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia
(CIVP) com registro da dose contra a febre amarela, aplicada pelo menos dez
dias antes da viagem, para entrar no Panamá. Na semana passada, o governo da
Nicarágua também anunciou que passará a exigir a apresentação do certificado.
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa), não será exigido o CIVP para casos de conexão e escala no Panamá –
quando o viajante permanecer no aeroporto. A Nicarágua, entretanto, não
informou se vai cobrar o certificado em escalas e conexões.
Para emissão do CIVP, o viajante deve ter tomado uma dose
da vacina contra a febre amarela, que tem validade para toda a vida. Desta
forma, quem já fez foi vacinado deve apenas apresentar o cartão nacional de
vacinação para emissão do documento. O viajante que não tiver nenhum histórico
vacinal comprovado deverá tomar a dose para emissão do certificado.
O cartão nacional de vacinação deve estar preenchido
corretamente com a data de administração e o lote da vacina, além da assinatura
do profissional que fez a aplicação e a identificação da unidade de saúde onde
ocorreu a aplicação da vacina.
FONTE: Agência Brasil.
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