terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Governo divulga calendário para saques das contas inativas do FGTS

A Caixa Econômica Federal divulgou na manhã desta terça-feira (14), o calendário de saques do FGTS inativo, conforme tabela abaixo.



A Caixa criou uma página especial e um serviço telefônico para tratar das contas inativas em seu site. O banco orienta que os trabalhadores acessem o endereço www.caixa.gov.br/contasinativas ou liguem no 0800-726-2017, para que possam, de forma personalizada, saber o valor, data e local mais convenientes para os saques. Os beneficiários também podem acessar o aplicativo FGTS para saber se têm saldo em contas inativas, mas é necessário lembrar que os saques só podem ser feitos em contas que foram desativadas até  31 de dezembro de 2015.

Para reforçar os atendimentos, a Caixa vai abrir as agências nos primeiros sábados dos cronogramas mensais de pagamento (com exceção de abril, mês que o cronograma de pagamentos coincide com a Semana Santa). As datas serão 18 de fevereiro, 11 de março, 13 de maio, 17 de junho e 15 de julho.


Como sacar o FGTS inativo


Os beneficiários terão quatro opções para recebimento dos valores: quem tem conta-corrente na Caixa poderá pedir o recebimento do crédito em conta, por meio do site das contas inativas. O saque também pode ser feito em caixas eletrônicos. Para valores de até R$ 1.500, é possível sacar só com a senha do cartão do Cidadão, mesmo que o beneficiário tenha perdido o documento. Para valores de até R$ 3.000, o saque pode ser feito com Cartão do Cidadão e a respectiva senha.

A retirada dos valores do FGTS inativo também pode ser feita em agências lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Neste caso, o beneficiário vai precisar do Cartão do Cidadão, da respectiva senha e de um documento de identificação.

Há, ainda, a possibilidade de retirar o dinheiro diretamente nas agências bancárias. Os documentos necessários são o número de inscrição do PIS e o documento de identificação do trabalhador. É recomendado levar também o comprovante da extinção do vínculo (carteira de trabalho ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).

FONTE: Portal No Minuto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário