quarta-feira, 28 de junho de 2017

Juros do rotativo do cartão de crédito caem para 363% ao ano

A taxa de juros do rotativo do cartão de crédito caiu 64,8 pontos percentuais em maio, indo para 363,3% ao ano, informou hoje (28) o Banco Central (BC). Em janeiro, a taxa era de 497,5% ao ano.

O rotativo é o crédito tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão. Desde abril, os consumidores que não conseguem pagar integralmente a fatura do cartão de crédito só podem ficar no crédito rotativo por 30 dias.

A nova regra, fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em janeiro, obrigou as instituições financeiras a transferirem para o crédito parcelado, que cobra taxas menores.

A taxa de juros do rotativo classificado pelo BC como “não regular”, em que o consumidor não pagou ou atrasou o pagamento mínimo da fatura, ficou em 445,1% ao ano, em maio, com redução de 75,1 pontos percentuais em relação a abril. A taxa do rotativo do cartão “regular” caiu 50,2 pontos percentuais, indo para 247,5% ao ano. A média dessas duas taxas é 363,3% ao ano. A taxa do crédito parcelado caiu 2,2 pontos percentuais para 160% ao ano.

O chefe-adjunto do Departamento Econômico do BC, Fernando Rocha, disse hoje, em Brasília, que os juros do rotativo apresentam uma redução “significativa”, mas há também queda em taxas de outras modalidades.

Ele lembrou que o uso do rotativo do cartão de crédito e do cheque especial só deve ser feito em situação emergencial por serem mais altas [as taxas] do que de outras modalidades, apesar da redução recente. “O cartão de crédito rotativo, assim como o cheque especial, tem a função de ser linha emergencial, por tempo reduzido”, disse.

Cheque especial

Os juros do cheque especial ficaram em 325,1% ao ano, em maio, com redução de 3,1 pontos percentuais em relação a abril. A taxa média de juros para as famílias caiu 4,5 pontos percentuais para 63,8% ao ano, em maio. No caso das empresas, a taxa caiu 0,4 ponto percentual para 25,9% ao ano.

A inadimplência do crédito, considerados atrasos acima de 90 dias, para pessoas físicas ficou em 5,9%, com aumento de 0,1 ponto percentual em relação a maio.

FONTE: Agência Brasil.

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