O Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou as normas
para a utilização das técnicas de reprodução assistida no Brasil. A partir de
agora, familiares em grau de parentesco descendente poderão fazer a cessão
temporária do útero (gestação de substituição).
Até então, de primeiro a quatro graus, somente mãe, avó,
irmã, tia e prima poderiam ser barriga de aluguel, como o procedimento é
popularmente conhecido. Com a mudança na regra, filha e sobrinha também podem
ceder temporariamente seus úteros. Pessoas solteiras também passam a ter
direito a recorrer a cessão temporária de útero. “Um homem solteiro que queira
ter um filho, agora tem essa opção”, informou a presidente da Sociedade
Brasileira de Reprodução Assistida, Hitomi Nakagawa.
Outra alteração prevista na resolução é a redução de
cinco para três anos o período mínimo para descarte de embriões. O critério vale
tanto por vontade dos pacientes quanto em casos de abandono, quando as clínicas
de fertilização não conseguem mais localizar os responsáveis pelo material.
Além das mudanças, o texto ainda inclui definições que
não estavam previstas em resoluções anteriores, como o conceito de gestação
compartilhada, e permite que questões sociais sejam consideradas na avaliação
médica para utilização de reprodução assistida.
FONTE: Agência Brasil.
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