segunda-feira, 13 de março de 2017

Novas regras da Anac para bagagem começam a valer amanhã

As novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para serviços aéreos, que incluem a autorização para que as companhias passem a cobrar pelo despacho de bagagens em voos domésticos e internacionais, passam a valer nesta terça-feira, dia 14.

No entanto, apesar de boa parte das empresas aéreas já ter divulgado detalhes sobre suas novas políticas de preços, entidades como o Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tentam a anulação das novas determinações, alegando que as normas ferem o direito do consumidor.

As resoluções da Anac acabam com o transporte gratuito de malas com até 23 quilos em voos domésticos ou de duas malas com até 32 quilos em voos internacionais. Passa a existir uma tarifa de bagagem cujo preço será estabelecido pelas empresas.

Sobre a bagagem de mão, que tinha limitação de gratuidade em malas com até cinco quilos, o limite do transporte gratuito foi aumentado para malas com até 10 quilos. O tíquete das aéreas terá de especificar claramente quais os valores que serão cobrados dos usuários.

Contestações

Na última quinta-feira, o MPF em São Paulo entrou com uma ação civil pública na Justiça pedindo que as novas normas da Anac sejam anuladas liminarmente. Segundo o procurador Luiz Costa, a resolução “destoa de seu fim precípuo de existir, pois não protege os consumidores e acentua a assimetria entre fornecedor de serviço e consumidor”. Na ação, Costa classifica as limitações impostas pelas novas diretrizes como “abusivas” e diz que os consumidores ficarão em desvantagem.

Segundo o MPF, a nova norma contraria o Código Civil, “que garante a inclusão da bagagem despachada no valor da passagem”, e o Código de Defesa do Consumidor, “que veda a chamada venda casada e a cobrança de taxas manifestamente excessivas”. “A resolução também vai de encontro à Constituição ao provocar o retrocesso de direitos já adquiridos pelos consumidores”, afirma o procurador.

Já a OAB protocolou uma ação em 22 de dezembro do ano passado, alegando que a Anac “resolveu atender o pleito das empresas de transporte aéreo e extinguiu a franquia mínima de bagagem despachada, sem, todavia, exigir delas redução do valor da tarifa ou qualquer outra contrapartida em prol do consumidor”.

FONTE: Portal No Ar.

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