terça-feira, 14 de março de 2017

Justiça de SP concede liminar que suspende cobrança extra por despacho de bagagem

A Justiça Federal de São Paulo concedeu ainda na tarde de ontem (13) liminar que suspende a cobrança extra pelo despacho de bagagem. A norma havia sido aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e entraria em vigor hoje (14).

Pela decisão do juiz, ficam mantidas as regras atuais para o despacho de bagagens. Pela regra atual, os passageiros podem despachar um volume de até 23 kg nos voos nacionais e dois volumes de até 32 kg nos internacionais.

A Anac vai recorrer da decisão da Justiça. Em comunicado, a agência informou que "respeita as instituições, mas adotará as providências necessárias para garantir os benefícios que acredita que as novas regras oferecem a toda a sociedade brasileira. As novas normas buscam aproximar o Brasil das melhores práticas internacionais, trazendo novos estímulos para a competição entre as empresas aéreas, com mais opções de preços aos passageiros e seus diferentes perfis, como aqueles que pretendem transportar apenas os 10 kg na bagagem de mão."

O pedido de anulação havia sido feito pelo Ministério Público de São Paulo na quinta-feira (9). Segundo o MPF, a nova regra contraria o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, além de ferir a Constituição por promover a perda de direitos já adquiridos pelos consumidores.

A decisão, no entanto, suspende apenas as normas relativas às bagagens. Outras medidas, como regras a respeito de informações e cancelamento de voos, não foram atingidas. Veja quais são as mudanças aqui.


FONTE: Portal G1.

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