quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Portaria disciplina autorização para próteses ortopédicas

Uma normativa que visa coibir fraudes e outras ações ilícitas na rede pública de saúde no que se refere a órteses e próteses foi publicada hoje pelo Ministério da Saúde. A portaria nº 1.370, que traz as “Normas de Autorização de Prótese Total de Joelho e Prótese Total de Quadril Híbrida”, apresenta bases técnicas e critérios a serem seguidos pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes às próteses ortopédicas no Brasil.

A ação é um dos frutos do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre órteses, próteses e materiais especiais (GTI-OPME), criado em janeiro de 2015 pelo Ministério da Saúde junto com os ministérios da Justiça e Fazenda, para reestruturar, dar maior transparência no setor de dispositivos médicos implantáveis (DMI) e apurar um suposto esquema de fraude deflagrado na área, no ano passado.

Com o mesmo objetivo, outros documentos estão sendo preparados pelo grupo. O protocolo de uso de marca-passos e ressincronizadores cardíacos, já aprovado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), está em fase final de elaboração. Foi solicitada também à Conitec a elaboração de normas de autorização de endopróteses torácica e aórtica e stents coronarianos metálico e farmacológico.

Com essas medidas, ações ilícitas passam a ser coibidas mais fortemente na rede pública de saúde, uma vez que ficam estabelecidas normas explícitas de conduta para autorizar, registrar e receber pelas próteses total de joelho e próteses total de quadril híbrida, principais focos das investigações, incluindo indicações, contra-indicações e números de produtos necessários para cada caso.

FONTE: Portal Saúde

Nenhum comentário:

Postar um comentário