sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Publicada Lei que exige divulgação da presença de glúten e lactose em cardápios

A lei que torna obrigatório a divulgação da presença de glúten e lactose nos cardápios de bares, hotéis, restaurantes, fast foods e similares no âmbito do Rio Grande do Norte foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 16.

Segundo o documento, a indicação deverá constar ao lado de cada produto nos cardápios disponibilizados nos referidos estabelecimentos. Ainda de acordo com a medida, as regras também devem ser aplicadas aos restaurantes tipo self-service, que deverão inserir tais informações na mesma etiqueta de identificação do alimento.

Em caso de descumprimento da lei os estabelecimentos serão advertidos e multados em R$ 80,00. No caso de reincidência em primeira vez, a multa sobe para R$ 160,00. A multa sobe para R$ 240,00 no caso de reincidência em segunda vez.

Qualquer cidadão tem legitimidade para representar ao Ministério Público ou aos órgãos de defesa do consumidor informando sobre o descumprimento desta Lei, diz o texto.

A Lei entrará em vigor após 180 dias de sua publicação.

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