segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Taxa de bebês prematuros no Brasil é o dobro da registrada na Europa

Segundo dados do Ministério da Saúde, o nascimento de bebês prematuros (antes das 37 semanas de gestação) equivale a 12,4% do total de partos realizados no Brasil, o dobro do de países europeus.

O parto prematuro é a principal causa da mortalidade infantil antes dos cinco anos e pode ser causado por fatores como diabetes durante a gestação ou tabagismo da mãe.

Durante o lançamento de campanha que chama a atenção para os nascimentos prematuros no país, realizada na Câmara dos Deputados, a diretora da Associação Brasileira de Pais de Bebês Prematuros (Prematuridade), Denise Suguitani, pediu apoio de parlamentares a propostas relacionadas ao assunto, como a concessão de licença-maternidade maior para a mãe de bebê prematuro.

Está em tramitação a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 181/15, que permite aumentar o período da licença-maternidade em caso de nascimento de bebê prematuro, a contar da data de alta da criança da internação hospitalar. O texto ainda aguarda análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

A deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que é enfermeira e apoiou a realização da campanha na Câmara, lembrou que um bebê prematuro tem risco maior de desenvolver deficiência auditiva e visual, cardiopatias e problemas respiratórios e neurológicos. Daí a necessidade de acompanhamento durante a gestação e pós-parto com estrutura hospitalar.

Grávidas devem ficar atentas a sintomas e riscos de parto prematuro

Denise Suguitani alertou para o fato de que o parto prematuro pode acontecer sem dar sinais. Mas os sintomas podem incluir contrações, mudanças na secreção vaginal, dor lombar e cólicas menstruais, entre outros.

“Se tiver alguma dor, alguma secreção diferente, procure atendimento. A gente vai conseguir manejar e muitas vezes evitar que o bebê nasça antes de 37 semanas de gestação, quando ainda é considerado prematuro”, disse.

Outra proposta defendida por Denise Suguitani é o Projeto de Lei 742/15, do Senado, que estabelece diretrizes gerais sobre a política de atenção à prematuridade e ainda está em análise pelos senadores.

“O texto trata do atendimento à gestante de risco, estabelece o direito dos pais à assistência psicológica durante a internação do bebê e ao acompanhamento 24 horas”, destacou a diretora da Prematuridade..

Leia a proposta na íntegra: PL-742/2015

FONTE: Portal O Mossoroense.

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