quinta-feira, 9 de novembro de 2017

CFM atualiza normas para a utilização das técnicas de reprodução assistida no Brasil

O Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou as normas para a utilização das técnicas de reprodução assistida no Brasil. A partir de agora, familiares em grau de parentesco descendente poderão fazer a cessão temporária do útero (gestação de substituição).

Até então, de primeiro a quatro graus, somente mãe, avó, irmã, tia e prima poderiam ser barriga de aluguel, como o procedimento é popularmente conhecido. Com a mudança na regra, filha e sobrinha também podem ceder temporariamente seus úteros. Pessoas solteiras também passam a ter direito a recorrer a cessão temporária de útero. “Um homem solteiro que queira ter um filho, agora tem essa opção”, informou a presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, Hitomi Nakagawa.

Outra alteração prevista na resolução é a redução de cinco para três anos o período mínimo para descarte de embriões. O critério vale tanto por vontade dos pacientes quanto em casos de abandono, quando as clínicas de fertilização não conseguem mais localizar os responsáveis pelo material.

Além das mudanças, o texto ainda inclui definições que não estavam previstas em resoluções anteriores, como o conceito de gestação compartilhada, e permite que questões sociais sejam consideradas na avaliação médica para utilização de reprodução assistida.

FONTE: Agência Brasil.

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